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Home Blog DECRETO FEDERAL Nº 10.530, DE 26.10.2020 – FOMENTO AO SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
27/10/2020
Fábio Cardoso
Notícias

DECRETO FEDERAL Nº 10.530, DE 26.10.2020 – FOMENTO AO SETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Vejamos a íntegra do Decreto publicado no dia de hoje no DOU:

DECRETO Nº 10.530, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

Dispõe sobre a qualificação da política de fomento ao setor de atenção primária à saúde no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 95, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA :

Art. 1º Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, a política de fomento ao setor de atenção primária à saúde, para fins de elaboração de estudos de alternativas de parcerias com a iniciativa privada para a construção, a modernização e a operação de Unidades Básicas de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput terão a finalidade inicial de estruturação de projetos pilotos, cuja seleção será estabelecida em ato da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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EXECUÇÃO FISCAL PROMOVIDA PELA ANS. PAGAMENTO DA DÍVIDA POR OPERADORA DE SAÚDE APÓS A REMESSA DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA AO ÓRGÃO JURÍDICO (AGU). HONORÁRIOS DEVEM SER PAGOS NA PROPORÇÃO DE 20%. APLICABILIDADE DO DECRETO-LEI Nº 1025/69 E DO ART. 37-A DA LEI Nº 10.522/02.
PUBLICOU A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 10.520/2020, ATRAVÉS DO DECRETO Nº 10.533, DE 28.11.2020.
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