DECRETO MUNICIPAL QUE DELEGA COMPETÊNCIA A SECRETÁRIO MUNICIPAL PARA ORDENAR DESPESAS AFASTA A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MUNICIPAL
Publicou no Boletim de Jurisprudência do Tribunal de Contas da União nº 569 (dezembro de 2025) a Ementa do Acórdão 2896/2025 Plenário (Recurso de Revisão, Relator Ministro Antonio Anastasia – Processo 038.445/2021-2 ) envolvendo a responsabilidade do Prefeito Municipal e a delegação de poderes ao ordenador delegado (Secretário Municipal).
Vejamos a Ementa do ACÓRDÃO 2896/2025 – PLENÁRIO
Responsabilidade. Convênio. Delegação de competência. Decreto. Prefeito. Secretário. Ordenador de despesas. Ato de gestão. Decreto municipal que delega competência a secretário para ordenar despesas é documento hábil para afastar a responsabilidade do prefeito pela utilização de recursos federais, desde que não haja, em relação a este, indícios da prática de atos de gestão.
