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Home Blog EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 139/2026 – ESTABELECE OS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO ÓRGÃOS PERMANENTES E ESSENCIAIS AO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
07/05/2026
Fábio Cardoso
Notícias

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 139/2026 – ESTABELECE OS TRIBUNAIS DE CONTAS COMO ÓRGÃOS PERMANENTES E ESSENCIAIS AO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 139, DE 5 DE MAIO DE 2026

 Altera o § 1º do art. 31 e o art. 75 da Constituição Federal para estabelecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º Os arts. 31 e 75 da Constituição Federal passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 31. ……………………………………………………………………………………………………

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.

………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

“Art. 75. Os Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação.

…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2026.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
   
Deputado Hugo Motta
Presidente
 Senador Davi Alcolumbre
Presidente
   
Deputado Altineu Côrtes
1º Vice-Presidente
 Senador Eduardo Gomes
1º Vice-Presidente
   
Deputado Elmar Nascimento
2º Vice-Presidente
 Senador Humberto Costa
2º Vice-Presidente
   
Deputado Carlos Veras
1º Secretário
 Senadora Daniella Ribeiro
1ª Secretária
   
Deputado Lula da Fonte
2º Secretário
 Senador Confúcio Moura
2º Secretário
   
Deputada Delegada Katarina
3ª Secretária
 Senadora Ana Paula Lobato
3ª Secretária
   
Deputado Sergio Souza
4º Secretário
 Senador Laércio Oliveira
4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.2026

*

#EC 139/2026#EC CONTROLE EXTERNO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
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