Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog EMPREGADOS PÚBLICOS VINCULADOS A ENTES PÚBLICOS QUE NÃO RECEBEM RECURSOS PÚBLICOS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL E CUSTEIO NÃO ESTÃO SUJEITOS AO TETO REMUNERATÓRIO
05/12/2023
Fábio Cardoso
Notícias

EMPREGADOS PÚBLICOS VINCULADOS A ENTES PÚBLICOS QUE NÃO RECEBEM RECURSOS PÚBLICOS PARA PAGAMENTO DE PESSOAL E CUSTEIO NÃO ESTÃO SUJEITOS AO TETO REMUNERATÓRIO

Publicou a ementa de decisão do Supremo Tribunal Federal ( DOU de 05.12.2023, Nº 230, Seção 1, p. 04) que, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade Vide ADI 3396 e julgou parcialmente procedente o pedido formulado, para dar interpretação conforme ao art. 4º da Lei federal n. 9.527/1997, excluindo de seu alcance os advogados empregados públicos de empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias, não monopolísticas, os quais, no entanto, assim como todos os servidores e empregados públicos em geral, também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público (CF, art. 37, XI), quanto ao total da sua remuneração (salários mais vantagens e honorários advocatícios), com exceção daqueles vinculados a empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária que não receba recursos do ente central para pagamento de pessoal ou custeio nem exerça sua atividade em regime monopolístico, conforme o disposto no art. 37, § 9º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda de n. 19/1998.

Desta forma, decidiu também que ficam excluídos também da disciplina do EOAB (arts. 18 a 21) os advogados empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista ou suas subsidiárias que tenham sido admitidos por concurso público, em cujos editais tenham sido estipuladas condições diversas daquelas do EOAB, sem qualquer impugnação.

Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos, em parte, os Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux (Presidente). Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente). Plenário, 23.6.2022.

LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997.

RegulamentoConversão da MPv nº 1.595-14, de 1997Altera dispositivos das Leis nºs 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 8.460, de 17 de setembro de 1992, e 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, e dá outras providências.

(…)

Art. 4º As disposições constantes do Capítulo V, Título I, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista.  

# ADVOGADO EMPREGADO EMPRESA PÚBLICA EOAB COEXISTÊNCIA# TETO REMUNERATÓRIO EMPREGADO PÚBLICO
  • qr-code
ANS PUBLICA CONSULTA PÚBLICA SOBRE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RN Nº 395/2016 (REGRAS DE ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO DOS PLANOS DE SAÚDE NOS SAC DAS OPERADORAS)
STJ DETERMINA QUE PLANO DE SAÚDE CUBRA OPERAÇÃO DE MUDANÇA DE SEXO PARA MULHER TRANSEXUAL
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2026 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem