FISCAL ESTADUAL AUTÁRQUICO TEM PAD ANULADO PELO STJ POR INCOMPETÊNCIA DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA APLICAR SANÇÃO DE DEMISSÃO A SERVIDOR DE AUTARQUIA
O Superior Tribunal de Justiça – STJ apreciou e deu provimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto por Fiscal Estadual Autárquico contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul que manteve demissão do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul – IAGRO em decorrência de infrações apuradas em determinado no Processo Administrativo Disciplinar, deflagrado a partir de sua prisão em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.
Em síntese, decidiu o STJ que cabe ao Chefe do Executivo Estadual aplicar sanções aos servidores vinculados à
Administração Direta, ficando a cargo da chefia superior das autarquias punir os servidores a eles subordinados, visto que a autarquia, sujeita ao “princípio da tutela administrativa – o qual lhe impõe um controle apenas finalístico por parte da Administração Direta –, não pode, em regra, ser submetida ao poder disciplinar da pessoa política, exatamente por não existir relação de hierárquica entre elas”.
Portanto, não cabe ao Governador do Estado aplicar sanção de demissão a servidor vinculado a Ente Descentralizado por total falta de competência funcional dado que a aplicação da máxima sanção administrativa local competia , privativamente, ao Presidente da Autarquia em questão.
À vista do acima aduzido, determinou o STJ a anulação do PAD , a partir da remessa para Administração Direta, com a consequente reintegração do fiscal autárquico ao cargo anteriormente ocupado e o pagamento dos valores que deixou de auferir desde a impetração, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
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