GOVERNO FEDERAL REAJUSTA TAXA DE SAÚDE PAGA POR OPERADORAS À AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
Vejamos o ato normativo publicado no DOU de 12.09.2023, Seção 1, p. 48-49:
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MS Nº 19, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Atualiza monetariamente a taxa prevista no artigo 18 (Taxa de Saúde Suplementar) c/c inciso II do artigo 20, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no inciso III, e § 1° e § 2° do art. 8°, da Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015 e no Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no art. 8°, §1°, da Lei n° 13.202, de 8 de dezembro de 2015, os valores das taxas previstas no artigo 18 c/c inciso II do artigo 20, ambos da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000 passam a vigorar atualizados monetariamente na forma do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Utiliza-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado no período entre 09/2015 e 03/2023, com índice de correção de 1,52063210. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
ANEXO
TABELA DE ATUALIZAÇÃO .
TAXA POR ATOS
Portaria Interministerial MS/MF n°700, de 2015 c/c com a limitação de 50% prevista no §1º, do art. 8º, da Lei n°13.202, de 2015 –
Valores atuais Valor Atualizado com aplicação do IPCA de 09/2015 a 03/2023 (índice de correção de 1,52063210%) .
Por Registro de Operadora – TRO R$ 3.696,74 R$ 5.621,38 .
Por Registro de Produto – TRP R$ 1.848,37 R$ 2.810,69 .
Por Alteração de Dados de Operadora – TAO R$ 1.848,37 R$ 2.810,69 .
Por Alteração de Dados de Produto – TAP R$ 924,19 R$ 1.405,35 .
Por Reajuste de Contraprestação Pecuniária – TRC R$ 1.848,37 R$ 2.810,69
