HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO PARANÁ ENTRA COM RECURSO SOBRE INDEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DO CEBAS E OBTÉM PRAZO PARA JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS
Vejamos do despacho do Ministério da Saúde publicado no Diário Oficial da União de 14.08.2026, Seção, 1, p. 97:
DESPACHO GM/MS Nº 77, DE 13 DE AGOSTO DE 2026
Processo nº 25000.123003/2024-27.
Interessado: HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE (…)/PR, CNPJ nº 80.612.294/0001-41.
Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 189/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/ MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar mpropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro
