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Home Blog INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA DE LICITANTES POR DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
15/10/2025
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

INABILITAÇÃO AUTOMÁTICA DE LICITANTES POR DESCUMPRIMENTO DA COTA LEGAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Vejamos a notícia do Acórdão nº 2209/2025 publicada no último Boletim de Jurisprudência nº 559 do Colendo Tribunal de Contas da União – TCU:


Acórdão 2209/2025 Plenário (Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Habilitação de licitante. Exigência. Deficiência. Previdência social. Reabilitado. Reserva legal. Descumprimento. Inabilitação. O órgão ou a entidade contratante deve evitar, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e economicidade, a inabilitação automática de licitantes quando o eventual descumprimento da cota legal para pessoas com deficiência e para reabilitados da Previdência Social (art. 63, inciso IV, da Lei 14.133/2021) decorrer de circunstâncias momentâneas e estiver demonstrada a adoção de providências para sua regularização.

#COTA LEGAL LICITAÇÃO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE#INABILITAÇÃO DE LICITANTES COTA LEGAL
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