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02/04/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS DETERMINA EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE CONCEDA O CEBAS PARA DETERMINADA FUNDAÇÃO MINEIRA

Publicou no Diário Oficial da União de hoje ( 02.04.2026, Seção 1, p. 123) a decisão do Ministério da Saúde cumprindo ordem judicial da Justiça Federal de Minas Gerais que determinou a concessão do CEBAS de determinada Fundação com sede em Belo Horizonte.

Vejamos o ato:

PORTARIA SAES/MS Nº 3.998, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Defere, sub judice, a Concessão do CEBAS da Fundação XXXX, com sede em Belo Horizonte (MG)


O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação XXXX, CNPJ nº 17.214.149/0001-76, com sede em Belo Horizonte (MG), nos termos do DESPACHO/2026-CGER/DCEBAS/SAES/MS, constantes do Processo nº 25000.037958/2026-24, em cumprimento à decisão exarada no Mandado de Segurança nº 27762/DF.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União – DOU.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

# CEBAS LIMINAR JUSTIÇA FEDERAL FUNDAÇÃO MG
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