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24/04/2023
Fábio Cardoso
Notícias

LEI ESTADUAL QUE OBRIGA PLANO DE SAÚDE A COBRIR EXAMES SOLICITADOS POR NUTRICIONISTAS É QUESTIONADA NO STF

Vejamos a chamada da distribuição da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7376-RN publicada na página eletrônica do STF (Processo relacionado: ADI 7376):

“A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7376 contra lei do Estado do Rio Grande do Norte que obriga os planos de saúde a cobrir os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento de dietas prescritas por nutricionistas. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que requisitou informações às autoridades envolvidas.

A entidade afirma que a Constituição Federal (artigo 22) reserva à União a competência para legislar sobre seguros e que, de acordo com a jurisprudência do STF, os planos de saúde seguem a mesma lógica dos seguros. Assim, a Lei estadual 11.081/2022 invadiu competência privativa da União.

A CNseg sustenta, também, que a norma viola os princípios da isonomia e da livre iniciativa. Segundo seu argumento, ao criar determinação específica para o Rio Grande do Norte, a lei cria uma disparidade nas obrigações das operadoras de planos de saúde que atuam no território brasileiro. Além disso, interfere de forma indevida na dinâmica econômica da atividade empresarial, uma vez que influi diretamente nas relações contratuais privadas de planos de saúde”.

#PLANO SAÚDE NUTRICIONISTA ADI 7376#PLANO SAUDE PAGAMENTO EXAME NUTRICIONISTA
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