LEI ESTADUAL QUE PREVIA A GRATUIDADE NA RELIGAÇÃO DA CONTA DE LUZ É DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF
Publicou na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão da Corte sobre uma Lei do Estado do Pará (Lei estadual 10.823/2024) que previa gratuidade na religação do serviço de energia. Entendeu o STF que a matéria invade competência da União para legislar sobre energia e contratos de concessão.
Para conhecer a decisão basta clicar no link ao lado: (ADI) 7793
