LIMINAR DO STF SUSPENDE DISPOSITIVO DE CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE PREVÊ O FORO ESPECIAL PARA OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Vejamos parte da notícia da decisão liminar do Ministro Dias toffoli, do STF, objeto da ADI 7757 que foi ajuizada por determinado partido político sobre dispositivos da Constituição do Estado do Maranhão que estendeu a ocupantes de cargos comissionados o foro por prerrogativa de função previsto para secretários de Estado.
Para conhecer a decisão liminar basta clicar ao lado: íntegra da decisão.
“Segundo a norma, os ocupantes desses cargos administrativos têm o direito de ser julgados pelo Tribunal de Justiça local (TJ-MA) em caso de crimes comuns e de responsabilidade.
A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade. A alegação, entre outras, é de que apenas a União pode legislar sobre direito processual e crimes de responsabilidade.
Na decisão, Toffoli observou que o Supremo tem entendimento consolidado de que, como a Constituição Federal não prevê o foro por prerrogativa de função a cargos de natureza administrativa, não é possível editar norma estadual estabelecendo foro especial para essas autoridades.
O ministro destacou que as regras que tratam do foro por prerrogativa de função são excepcionais e, assim, devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos, e apenas excepcionalmente é possível fixar foro especial, para assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos”.
