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Home Blog MINISTÉRIO DA ECONOMIA PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE AS REGRAS PARA A DESIGNAÇÃO E ATUAÇÃO DOS FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOS NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.
16/08/2021
Fábio Cardoso
Notícias, Quarta com Licitação

MINISTÉRIO DA ECONOMIA PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE AS REGRAS PARA A DESIGNAÇÃO E ATUAÇÃO DOS FISCAIS E GESTORES DE CONTRATOS NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES.

A Instrução Normativa publicou no Diário Oficial de hoje (16.08.20021, p. 21), e tem o seguinte teor:

SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL SECRETARIA DE GESTÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 75, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Estabelece regras para a designação e atuação dos fiscais e gestores de contratos nos processos de contratação direta, de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

resolve:

Art. 1º Fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, para a designação dos fiscais e gestores de contratos, bem como para a atuação da gestão e fiscalização da execução contratual nos processos de contratação direta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades, de que trata o art. 1º, poderão, quando for o caso, solicitar apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.

CRISTIANO ROCHA HECKERT

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PUBLICADA AS REGRAS PARA A DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES
PUBLICOU A EMENTA DA ADI Nº 6.605 QUE ANALISOU O PROGRAMA MOTO LEGAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E CONCLUIU, POR MAIORIA, SER INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL DISPOR SOBRE O PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO POR MEIO DE CARTÃO DE DÉBITO OU DE CRÉDITO.
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