MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFERE A RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO CEBAS DE SANTAS CASAS DO INTERIOR DE SÃO PAULO E MINAS GERAIS
Vejamos as Portarias publicadas no Diário Oficial da União:
PORTARIA SAES/MS Nº 4.764, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de (XXX), com sede em (XXX) (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de (XXX), CNPJ nº 50.471.564/0001-80, com sede em (XXX) (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 605/2026- GCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121824/2024-29.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de agosto de 2024 a 21 de agosto de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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PORTARIA SAES/MS Nº 4.767, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de (XXX), com sede em (XXX) (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de (XXX), CNPJ nº 19.213.826/0001-67, com sede em (XXX) (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 574/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.136898/2024-60.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 13 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
