MINISTÉRIO DA SAÚDE DEFERE, EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO, A RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO CEBAS DE FUNDAÇÃO PRIVADA LOCALIZADA NA REGIÃO INTERMEDIÁRIA DE CAMPINA GRANDE NO ESTADO DA PARAÍBA
PORTARIA SAES/MS Nº 4.850, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Fundação (XXX), com sede em Campina Grande (PB).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação (XXX), CNPJ nº 06.101.061/0001-21, com sede em Campina Grande (PB), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em
conformidade com o art. 9° da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 206/2026-GCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.114222/2024-15.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de setembro de 2024 a 05 de setembro de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 4.396, de 08 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 132, de 16 de julho de 2026, seção 1, página 100.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
