MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA ATO DE INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CEBAS DE SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA LOCALIZADAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO INTERMEDIÁRIA DE CAMPINAS
Vejamos, para maior documentação, os atos administrativos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde:
PORTARIA SAES/MS Nº 4.602, DE 31 DE JULHO DE 2026
Indefere a Concessão do CEBAS da Irmandade de Misericórdia de (…), com sede em (…) (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de Misericórdia de (…), CNPJ nº 48.626.493/0001-04, com sede em (…) (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico nº 518/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.060956/2025-58.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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PORTARIA SAES/MS Nº 4.631, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de (…), com sede em (…) (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de (…), CNPJ nº 71.071.666/0001-89, com sede em (…) (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 527/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.137544/2024-32.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
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PORTARIA SAES/MS Nº 4.606, DE 31 DE JULHO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de (…), com sede em (…) (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de (…) , CNPJ nº 71.305.635/0001-45, com sede em (…) (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 522/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/ MS, constante do Processo nº 25000.136839/2024-91.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
