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Home Blog MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA ATO DE INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CEBAS DE SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA LOCALIZADAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO INTERMEDIÁRIA DE CAMPINAS
14/08/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA ATO DE INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CEBAS DE SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA LOCALIZADAS NA REGIÃO METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO INTERMEDIÁRIA DE CAMPINAS

Vejamos, para maior documentação, os atos administrativos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde:

PORTARIA SAES/MS Nº 4.602, DE 31 DE JULHO DE 2026
Indefere a Concessão do CEBAS da Irmandade de Misericórdia de (…), com sede em (…) (SP).


O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:


Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade de Misericórdia de (…), CNPJ nº 48.626.493/0001-04, com sede em (…) (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer
Técnico nº 518/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.060956/2025-58.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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PORTARIA SAES/MS Nº 4.631, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de (…), com sede em (…) (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:


Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de (…), CNPJ nº 71.071.666/0001-89, com sede em (…) (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 527/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.137544/2024-32.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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PORTARIA SAES/MS Nº 4.606, DE 31 DE JULHO DE 2026
Indefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de (…), com sede em (…) (SP)
.


O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de (…) , CNPJ nº 71.305.635/0001-45, com sede em (…) (SP), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 522/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/ MS, constante do Processo nº 25000.136839/2024-91.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

#CEBAS RENOVAÇÃO INDEFERIMENTO SANTA CASA MISERICÓRDIA
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM PUBLICA RESOLUÇÃO SOBRE ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO TÉCNICA MÉDICA EM UNIDADES DE PERÍCIAS MÉDICAS, DE AUDITORIAS MÉDICAS, BANCOS DE SANGUE, ETC.
ESTADOS TÊM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PARA ESTABELECER OS CRITÉRIOS DE IDADE E HIPÓTESES DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA DE SERVIDORES MILITARES ESTADUAIS
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