MINISTÉRIO DA SAÚDE PUBLICA PORTARIA SOBRE CUIDADO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO AUTISTA
Vejamos a Portaria publicada hoje no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (04/07/2024 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 113)
PORTARIA GM/MS Nº 4.722, DE 3 DE JULHO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho Ministerial sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre o Transtorno do Espectro Autista – GT – TEA, no âmbito do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O GT-TEA tem como objetivo estruturar ações integradas no âmbito do Ministério da Saúde para qualificar o cuidado integral às pessoas com TEA.
Art. 2º Compete ao GT – TEA:
I – assessorar tecnicamente a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde na proposição de políticas, programas e atividades referentes ao cuidado integral às pessoas com TEA;
II – propor a atualização da Linha de Cuidado às pessoas com TEA, das Diretrizes de Atenção às pessoas com TEA e das Diretrizes da Estimulação Precoce;
III – propor a revisão da Caderneta da Criança;
IV – apoiar a elaboração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT com finalidade de qualificar o Diagnóstico das pessoas com TEA;
V – propor a atualização da lista de equipamentos do Sistema de Informação e Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes Financiáveis para o SUS – SIGEM;
VI – discutir a incorporação de novas tecnologias para o cuidado das pessoas com TEA nos serviços de saúde;
VII – apoiar a elaboração de estudos para a incorporação de medicamentos para o TEA;
VIII – debater sobre a revisão dos valores e dos procedimentos do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP relacionados ao cuidado às pessoas com TEA;
IX – apoiar a elaboração de pesquisa/síntese rápida de evidências sobre eficiência/eficácia quanto ao uso das abordagens terapêuticas para as pessoas com TEA;
X – incentivar a qualificação dos profissionais da saúde que atuam nos serviços de saúde; e
XI – apoiar a elaboração de estratégias de comunicação para o enfrentamento as notícias falsas relacionadas ao TEA.
Art. 3º O GT-TEA será composto por um representante dos seguintes órgãos:
I – Secretaria Executiva – SE:
a) Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa – DGIP;
II – Secretaria de Atenção Primária à Saúde – SAPS:
a) Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária – DESCO;
b) Departamento de Gestão do Cuidado Integral – DGCI;
c) Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde – DEPPROS;
d) Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária – DGAPS;
III – Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES:
a) Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência – DAHU;
b) Departamento de Atenção Especializada e Temática – DAET, que o coordenará;
c) Departamento de Regulação Assistencial e Controle – DRAC;
d) Departamento de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas – DESMAD;
IV – Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde – SECTICS:
a) Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos – DAF;
b) Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde – DGITS;
c) Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde – DESID;
V – Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente – SVSA:
a) Departamento do Programa Nacional de Imunizações – DPNI;
b) Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis – DAENT;
c) Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente – DAEVS;
VI – Secretaria de Saúde Indígena – SESAI;
a) Departamento de Atenção Primária à Saúde Indígena – DAPSI;
VII – Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – SGTES:
a) Departamento de Gestão da Educação na Saúde – DEGES;
b) Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde – DEGERTS;
VIII – Secretaria de Informação e Saúde Digital – SEIDIGI:
a) Departamento de Saúde Digital e Inovação – DESD;
b) Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Informações Estratégicas em Saúde – DEMAS;
IX – Conselho Nacional de Saúde – CNS; e
X – Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS/OMS.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da publicação desta Portaria, e designados em ato pelo Secretário da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS).
§ 3º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos, preferencialmente, a partir de critérios de qualificação técnica e experiência no campo das políticas públicas para pessoas com deficiência.
§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 4º O GT-TEA se reunirá em caráter ordinário mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
§ 3º Os membros do Grupo de Trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:
I – realizar levantamentos de informações; e
II – elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.
Art. 6º O GT-TEA terá duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da data de publicação do ato de designação de seus representantes, e poderá ser prorrogado uma vez por igual período, em ato da Ministra de Estado da Saúde.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do GT-TEA será encaminhado à Ministra de Estado da Saúde, no prazo de até 30 (trinta dias), contado da data de conclusão dos trabalhos.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do GT-TEA será exercida pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, que prestará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
Art. 8º A participação no GT-TEA e nos grupos técnicos especializados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Ficam revogados:
I – os arts. 2º ao 7º do Anexo XXIX – Regulamento da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017; e
II – a Portaria GM/MS nº 3.211, de 20 de dezembro de 2007, Publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2007, seção 1 página 146.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
