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01/10/2021
Fábio Cardoso
Notícias

MINISTRO-PRESIDENTE DO STF CASSA LIMINAR DO TJRJ QUE HAVIA SUSTADO A EXIGÊNCIA DO CHAMADO “PASSAPORTE DA VACINA”

Vejamos a notícia publicada na página eletrônica do Colendo Tribunal:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, acolheu pedido do Município do Rio de Janeiro na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 824 e suspendeu os efeitos de decisões do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RJ) que haviam sustado a exigência do chamado “passaporte da vacina” para ingresso em estabelecimentos de uso coletivo. A exigência consta do Decreto Municipal 49.335, editado no último dia 26/8.

Risco

A primeira decisão da Justiça estadual suspendeu a exigência para os Clubes Militar e Naval. A segunda ampliou a dispensa de apresentação do passaporte aos demais locais de uso coletivo na cidade.

No pedido apresentado ao Supremo, o prefeito Eduardo Paes sustentou que a suspensão da obrigatoriedade de comprovação de vacinação altera medida de polícia da administração municipal e coloca em risco o planejamento das autoridades epidemiológicas e a estratégia de combate ao vírus traçada pela Secretaria Municipal de Saúde.

Interesse local

Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, desde o início da pandemia, especialmente na tentativa de equacionar conflitos federativos, sociais e econômicos, a gravidade da situação tem exigido a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação. Ele citou diversos precedentes relacionados à pandemia em que o Supremo fixou o entendimento de que a competência da União para legislar sobre assuntos de interesse geral não afasta a incidência das normas estaduais e municipais expedidas com base na competência legislativa concorrente, devendo prevalecer as de âmbito regional, quando o interesse sob questão for predominantemente de cunho local.

Competência

Por esse motivo, sem entrar no mérito da medida em si, o presidente do STF observou que a restrição imposta pelo decreto municipal é medida de combate à pandemia, prevista na Lei 13.979/2020 e inserida na competência do prefeito para sua adoção. Segundo Fux, Eduardo Paes estabeleceu, nos limites de sua competência, medidas de caráter temporário e excepcional, entre elas o condicionamento do acesso a estabelecimentos e locais de uso coletivo destinados a atividades de lazer à comprovação da vacinação.

Efeito multiplicador

O presidente do STF ressaltou que a decisão do TJ-RJ tem potencial risco de violação à ordem público-administrativa na capital carioca, em razão do seu potencial efeito multiplicador. Fux considerou, também, a real possibilidade de desestruturação do planejamento adotado pelas autoridades municipais para fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva, pelo desestímulo à vacinação.

Extensão

Ao acolher o pedido de extensão apresentado pelo município, Fux determinou a suspensão de toda e qualquer decisão da Justiça de primeiro e de segundo graus que afaste a incidência das medidas restritivas previstas no Decreto municipal 49.335/2021.

Leia a íntegra da decisão

Processo relacionado: STP 824

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