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Home Blog NOVO DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA ANS REPUBLICA A CONSULTA PÚBLICA Nº 137, DE 04.10.2024 ( ASMA ALÉRGICA GRAVE).
14/01/2025
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

NOVO DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA ANS REPUBLICA A CONSULTA PÚBLICA Nº 137, DE 04.10.2024 ( ASMA ALÉRGICA GRAVE).

Vejamos o ato publicado hoje (14.01.2024) no Diário Oficial da União, nº 9, Seção 1, p. 93:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 148, DE 7 DE JANEIRO DE 2025

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art.35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 611ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 02 de setembro de 2024, a realização da CONSULTA PÚBLICA de nº 137, contudo, em 04 de outubro de 2024, foi necessária sua suspensão, para que fossem realizados ajustes no sistema de coleta das contribuições. Assim, faz-se necessária nova publicação. Desse modo, eu, Diretor Presidente Substituto, determino a nova publicação nos seguintes termos:

Art. 1º Em substituição a Consulta Pública nº 137 de 16 de setembro de 2024, fica aberto novo período de Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 22 de janeiro a 10 de fevereiro de 2025 para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre a atualização das Diretrizes de Utilização – DUT relacionadas ao tratamento da asma grave não controlada, atuais DUTs 65.9 (ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE) e 65.10 (ASMA ALÉRGICA GRAVE) do Anexo II da Resolução Normativa – RN nº 465/2021, vinculadas ao procedimento “TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”, tratada na UAT nº 128 para fins de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.

Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas”,
https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultaspublicas.


Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTÔNIO AQUINO LOPES
Diretor-Presidente
Substituto

# ANS CONSULTA PÚBLICA ASMA EOSINOFÍLICA GRAVE#ANS ASMA GRAVE CONSULTA PÚBLICA
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STF REAFIRMA QUE O TETO REMUNERATÓRIO DOS MUNICÍPIOS É O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL
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