O nome “Bombeiro Civil” pode ser utilizado por profissional integrante de empresa privada
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça dando continuidade ao julgamento do REsp nº 1549433, Rel. Min. Benedito Gonçalves, decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso do Distrito Federal e, assim, permitir que profissionais de empresas privadas possam utilizar o nome de “bombeiro civil”.
O ministro relator deixou claro em seu voto que a legislação questionada não veda o uso do nome para profissionais da área privada, mas apenas proíbe o uso de uniformes que possuam insígnias, distintivos e emblemas que possam ser confundidos com o corpo de bombeiros militares.