PORTARIA DO TCU ATUALIZA O VALOR MÁXIMO DA MULTA PARA O RESPONSÁVEL POR CONTAS IRREGULARES DE QUE NÃO RESULTE DÉBITO.
Publicou no Diário Oficial da União de 16.01.2025, Edição 11, Seção 1, pég.93, Portaria do Presidente do TCU atualizado o valor máximo da multa prevista no art. 58 da Lei nº 8443/1992.
Vejamos a nova Portaria:
PORTARIA-TCU Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; e
CONSIDERANDO que a variação do IPCA durante o ano de 2024 foi de 4,83%, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 86.646,75 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), para o exercício de 2025, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 7, de 13 de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vital do Rêgo