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16/01/2025
Fábio Cardoso
Notícias

PORTARIA DO TCU ATUALIZA O VALOR MÁXIMO DA MULTA PARA O RESPONSÁVEL POR CONTAS IRREGULARES DE QUE NÃO RESULTE DÉBITO.

Publicou no Diário Oficial da União de 16.01.2025, Edição 11, Seção 1, pég.93, Portaria do Presidente do TCU atualizado o valor máximo da multa prevista no art. 58 da Lei nº 8443/1992.

Vejamos a nova Portaria:

PORTARIA-TCU Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; e

CONSIDERANDO que a variação do IPCA durante o ano de 2024 foi de 4,83%, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 86.646,75 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), para o exercício de 2025, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 7, de 13 de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vital do Rêgo

#MULTA TCU VALOR MÁXIMO#TCU MULTA CONTAS IRREGULARES
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