POSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SOBRE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO POR ÓRGÃO PÚBLICO

Publicou no Diário Oficial da União o Acórdão nº 579/2020, Primeira Câmara, do Colendo Tribunal de Contas da União, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, orientando os órgãos públicos que a aquisição de acervo bibliográfico deve ser sempre “por área do conhecimento” contendo, ainda, a estimativa da quantidade a ser adquirida.
