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28/10/2021
Fábio Cardoso
Notícias

PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ ESPECIALIZADA EM DIREITO PÚBLICO APROVA A SÚMULA Nº 651 SOBRE A DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PELA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A Nova Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o que dispõe o artigo 123 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal, será publicada, por três vezes, no Diário da Justiça Eletrônico.

Vejamos, para maior documentação, o texto da Nova Súmula:

Súmula 651 – Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.

#improbidade demissão
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NOVA LEI SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI Nº 14.230, DE 25.10.2021)
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