PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ ESPECIALIZADA EM DIREITO PÚBLICO APROVA A SÚMULA Nº 651 SOBRE A DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PELA PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
A Nova Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o que dispõe o artigo 123 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal, será publicada, por três vezes, no Diário da Justiça Eletrônico.
Vejamos, para maior documentação, o texto da Nova Súmula:
Súmula 651 – Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública.