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04/07/2023
Fábio Cardoso
Notícias

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ACIONA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUESTIONANDO A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI ESTADUAL QUE PERMITE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE OCUPAREM TODOS E QUAISQUER CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

Vejamos a notícia divulgada na página eletrônica do STF (ADI 7401):

“O procurador-geral da República, Augusto Aras, protocolou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7401 contra leis do Estado do Piauí que exigem aptidão plena dos candidatos para inscrição e aprovação em concursos públicos específicos, sem reserva de vagas para pessoas com deficiência. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Nunes Marques, que solicitou informações às autoridades envolvidas e decidiu remeter o exame da matéria diretamente ao Plenário.

Tratamento discriminatório

As normas em discussão são a Lei estadual 6.653/2015 e o Decreto 15.259/2013, que a regulamenta. Aras argumenta que a legislação federal impede a exigência de aptidão plena para desempenho de atividades laborais, a fim de possibilitar que pessoas com deficiência venham ocupar todas ou a quantidade máxima possível de profissões existentes. Nesse sentido, a legislação piauiense acaba discriminando essa parcela populacional e negando-lhe o direito constitucional de liberdade de profissão.

Outro argumento é o de que as normas vedam de forma abstrata e apriorística o ingresso e a permanência de pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos, sem avaliar, em cada caso concreto, se a deficiência é obstáculo ao exercício das atribuições correspondentes”. 

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