PROMULGADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE TRATA DA ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
Vejamos a nova Emenda Constitucional Nº 134 publicada no Diário Oficial da União de hoje (25/09/2024 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 1):
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 134
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 96. …………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea “a” do inciso I docaputdeste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 24 de setembro de 2024
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal | |
Deputado ARTHUR LIRAPresidente | Senador RODRIGO PACHECOPresidente | |
Deputado MARCOS PEREIRA1º Vice-Presidente | Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO1º Vice-Presidente | |
Deputado SÓSTENES CAVALCANTE2º Vice-Presidente | Senador RODRIGO CUNHA2º Vice-Presidente | |
Deputado LUCIANO BIVAR1º Secretário | Senador ROGÉRIO CARVALHO1º Secretário | |
Deputada MARIA DO ROSÁRIO2ª Secretária | Senador WEVERTON2º Secretário | |
Deputado JÚLIO CÉSAR3º Secretário | Senador CHICO RODRIGUES3º Secretário | |
Deputado LUCIO MOSQUINI4º Secretário | Senador STYVENSON VALENTIM4º Secretário |