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Home Blog PROMULGADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE TRATA DA ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA
25/09/2024
Fábio Cardoso
Notícias

PROMULGADA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE TRATA DA ELEIÇÃO DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

Vejamos a nova Emenda Constitucional Nº 134 publicada no Diário Oficial da União de hoje (25/09/2024 | Edição: 186 | Seção: 1 | Página: 1):

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 134

Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de Tribunais de Justiça.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 96. …………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea “a” do inciso I docaputdeste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva.” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 24 de setembro de 2024

Mesa da Câmara dos DeputadosMesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRAPresidenteSenador RODRIGO PACHECOPresidente
Deputado MARCOS PEREIRA1º Vice-PresidenteSenador VENEZIANO VITAL DO RÊGO1º Vice-Presidente
Deputado SÓSTENES CAVALCANTE2º Vice-PresidenteSenador RODRIGO CUNHA2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR1º SecretárioSenador ROGÉRIO CARVALHO1º Secretário
Deputada MARIA DO ROSÁRIO2ª SecretáriaSenador WEVERTON2º Secretário
Deputado JÚLIO CÉSAR3º SecretárioSenador CHICO RODRIGUES3º Secretário
Deputado LUCIO MOSQUINI4º SecretárioSenador STYVENSON VALENTIM4º Secretário

# EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 134#EC 134
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