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12/08/2021
Fábio Cardoso
Notícias

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL DE PARCELAMENTO DOS PRECATÓRIOS É ENCAMINHADA AO CONGRESSO NACIONAL

O Governo Federal, através da Mensagem nº 391, de 09 de agosto, de 2021 (DOU de 10.08.2021, Seção1, p. 11), encaminhou Proposta de Emenda à Constituição visando alterar o art. 100 da Constituição, e acrescentar o art. 101-A no ADCT da Constituição, além de outras matérias.

Os artigos que serão alterados/modificados são os seguintes:

CF – Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

ADCT/CF – Art. 101. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios quitarão, até 31 de dezembro de 2029, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), ou por outro índice que venha a substituí-lo, depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre suas receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, ao percentual praticado na data da entrada em vigor do regime especial a que se refere este artigo, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local.        

A Proposta de Emenda à Constituição prevê o parcelamento de precatórios modificando a forma de pagamento dos precatórios, além de modificar o índice de correção. Segundo o Governo Federal a Proposta visa compatibilizar o volume de precatórios a serem pagos com a regra do teto de gastos públicos. Os precatórios de pequeno valor estarão fora do novo regramento, se aprovado.

Segundo o Governo Federal o objetivo é dar maior flexibilidade orçamentária à União, tanto que a PEC cria um “fundo para que valores provenientes das vendas de imóveis, recebimento de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal. O objetivo é de incentivar a redução do Estado e melhorar a eficiência da máquina pública”

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