PUBLICADA A CONSOLIDAÇÃO DAS SÚMULAS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU
Publicou no Diário Oficial da União de hoje (24.01.2023, Seção 1, p. 01-07) a consolidação das Súmulas da AGU em vigor nesta data e de observância obrigatória para os órgãos de Consultoria e Assessoramento Contencioso do Governo Federal.
Vejamos a última Súmula consolidada:
SÚMULA Nº 86, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Publicada no DOU, Seção 1, 25/11, 26/11 e 27/11/2020.
“A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de
conhecimento pertinente.”
Jurisprudência: 1) STJ, AgRg no AREsp nº 428.463/PR, Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 10/12/2013; 2) STJ, AgRg no REsp 1.470.306/SC, Min.BENEDITO GONÇ A LV ES , Primeira Turma, DJe 11/05/2015.
