PUBLICOU CONSULTA PÚBLICA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS SOBRE MINUTA DE REGULAMENTAÇÃO PARA AGENTES DE TRATAMENTO DE PEQUENO PORTE
Publicou no Diário Oficial da União de hoje (DOU, 30.08.2021) ato do Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), submetendo à consulta pública a minuta de resolução que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para agentes de tratamento de pequeno porte, e torna públicos os procedimentos referentes à audiência pública para debate e manifestação da sociedade sobre a minuta de resolução.
A norma proposta pela Agência Reguladora busca facilitar a adaptação à LGPD pelas microempresas, sociedades simples, empresas de pequeno porte, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, bem as startups ou empresas de inovação, etc, além de trazer equilíbrio entre as regras constantes da LGPD e o porte do agente de tratamento de dados.
A proposta em consulta pública considera, ainda, os agentes de tratamento de pequeno porte aqueles que possuem receita bruta máxima estabelecida no art. 4º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021.
A norma em consulta pública deixa claro, no entanto, que a dispensa das obrigações previstas na proposta em comento não são aplicáveis a agentes de tratamento de pequeno porte que realizem tratamento de alto risco e em larga escala para os titulares.
