RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO CEBAS DE SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA PAULISTAS
Publicou hoje no Diário Oficial da União (Seção 1, p. 162-163) diversos atos de renovação do Certificado CEBAS de entidades, tendo alguns destes atos tratado de Santas Casas de Misericórdia sediadas no Estado de São Paulo.
Vejamos os atos administrativos envolvendo as tradicionais entidades filantrópicas sediadas em Saõ Paulo:
PORTARIA SAES/MS Nº 4.976, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de (XXX), com sede em (XXX) (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia de (XXX), CNPJ nº 47.235.130/0001-77, com sede em (XXX) (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 679/2026-GCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.159998/2024-64.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
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PORTARIA SAES/MS Nº 4.987, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de (XXX), com sede em (XXX)(SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de (XXX) CNPJ nº 45.708.765/0001-19, com sede em (XXX) (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico
nº 696/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.136850/2024-51.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AMILCAR SALGADO
