RESOLUÇÃO DA ANS PARA ALTERAÇÃO DA REDE HOSPITALAR ENTRA EM VIGOR
Entrou em vigor a Resolução Normativa 585/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 31.12.2024 disciplinando as novas regras para regulamentar a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde.
A nova regulamenação trata, em síntese:
- REDUÇÃO DA REDE HOSPITALAR – passará a ser avaliada pela ANS.
- SUBSTITUIÇÃO DE HOSPITAIS – terá regras próprias de avaliação de equivalência, bem como a necessidade de manter ou elevar a qualificação do hospital a ser substituído.
- COMUNICAÇÃO DIRETA INDIVIDUALIZADA – deverá obedecer o prazo de 30 dias de antecedência do término da prestação do seviço.
- PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS – sem prazo mínimo de permanência no plano e não será exigido que o plano de destino seja da mesma faixa de preço do plano de origem.