RESSARCIMENTO AO SUS E O PARCELAMENTO DE DÉBITO DAS OPERADORAS
Publicou no Diário Oficial da União decisão da Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, que, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 641ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada – DC Ordinária, realizada em 7 de agosto de 2026, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito – Ressarcimento ao SUS, de diversos processos administrativos de operadoras de saúde.
Chamou-me a atenção o Processo 33910.021268/2026-19 envolvendo um dos maiores Planos de Saúde do Brasil que obteve o pedido de parcelamento de Débito do Ressarcimento ao SUS – RPD no valor de R$ 7.521.936,06 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 125.365,60).
