REVOGADO O DECRETO 11.165, DE 09.08.2022, QUE TINHA MODIFICADO A REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS
Publicou hoje no Diário Oficial da União o Decreto Federal nº 11.167 que revoga o ato de regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis publicado através do Decreto nº 11.165, de 09.08.2022.
Para maior documentação, vejamos o Decreto:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 10/08/2022 | Edição Extra: 151 | Seção: 1 | Página: 1
DECRETO Nº 11.167, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Revoga o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º Fica revigorado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978.
Art. 2º Ficam revogados:
I – os seguintes dispositivos do Decreto nº 81.871, de 1978:
a) os § 1º e § 2º do art. 2º;
b) o art. 3º-A;
c) o parágrafo único do art. 16; e
d) o art. 33-A; e II – o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira