SANCIONADA A LEI Nº 14.182, DE 12.07.2021, QUE DISPÕE SOBRE A DESESTATIZAÇÃO DA ELETROBRAS.
Publicou a Lei nº 14.182, de 12.07.2021, que dispõe sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras).
A desestatização ocorrerá termos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e da sobredita lei e estará condicionada à outorga de novas concessões de geração de energia elétrica para os Contratos de Concessão.
A desestatização da Eletrobras será executada na modalidade de aumento do capital social, por meio da subscrição pública de ações ordinárias com renúncia do direito de subscrição pela União, e será realizada a outorga de novas concessões de geração de energia elétrica pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de assinatura dos novos contratos referidos na lei.
A lei determina que fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) responsável pela execução e pelo acompanhamento do processo de desestatização da Eletrobras podendo contratar os serviços técnicos especializados necessários ao processo de desestatização da referida companhia.
