SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO ESTADO DO PARANÁ ENTRA COM RECURSO ADMINISTRATIVO E OBTÉM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PRAZO PARA SANAR IRREGULARIDADES SOBRE COMPROVAÇÃO DO CEBAS
Vejamos o despacho publicado hoje no Diário Oficial da União (SEÇÃO 1, p 82) despacho do Ministro da Saúde sobre reabertura de prazo para que determinada Irmandade possa reapresentar documentação comprobatória sobre o CEBAS:
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO GM/MS Nº 72, DE 29 DE JULHO DE 2026
Processo nº 25000.105498/2024-11.
Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE (…)/PR, CNPJ nº 75.403.287/0001-08.
Assunto: Recurso administrativo interposto contra decisão de indeferimento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 165/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
