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30/10/2026
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA (MG) E DO ALTO SOROCABANA (SP) OBTÉM RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO CEBAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE

Vejamos os atos publicados no Diário Oficial da União de 29.10.2026, Seção 1, p. 110:

PORTARIA SAES/MS Nº 5.170, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de XXX, com sede em XXX (MG).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de XXX, CNPJ nº 24.665.440/0001-26, com sede em XXX (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 785/2026-CGCER/DCEBAS/ SAES/ MS, constante do Processo nº 25000.176791/2024-54.

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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PORTARIA SAES/MS Nº 5.171, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Defere a Concessão do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia de XXX, com sede em XXX (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:


Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de XXX, CNPJ nº 53.593.398/0001-83, com sede em XXXl (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 782/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.079899/2025-81.

Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União – DOU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

#CEBAS SANTAS CASAS RENOVAÇÃO
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MINISTÉRIO DA SAÚDE INDEFERE CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO CEBAS PARA SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA DA REGIÃO DE FRANCA (SP) E DA MESORREGIÃO CENTRO NORTE BAIANO (BA)
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