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19/03/2025
Fábio Cardoso
Notícias

STF CASSA DECISÃO DO STJ E RESTABELECE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO CASO DE FURTO DE CARTEIRA

No julgamento de Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 252722 (relator Ministro DIAS TOFFOLI) o Supremo Tribunal FEderal restabeleceu decisão de primeiro grau e determinou o arquivamento de denúncia contra dois homens de Goiânia (GO) acusados de furtar uma carteira que continha documentos pessoais e R$ 0,15, todos restituídos à vítima.

Para conhecer a decisão basta clicar ao lado: Leia a íntegra da decisão

Vejamos parte da notícia sobre o julgamento em questão e que foi disponibilizada na página eletrônica do Colendo Tribunal Constitucional:

Insignificância

Os dois homens foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) por furto, mas a denúncia foi rejeitada na primeira instância com base no princípio da insignificância, pois não haveria justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Reiteração

No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu recurso do MP com base no fato de os dois homens já terem praticado outros crimes contra o patrimônio. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve essa decisão do TJ.

No STF, a Defensoria Pública do Estado de Goiás, que representa os acusados, reiterou o pedido de aplicação do princípio da insignificância.

Ausência de ofensividade

O ministro Dias Toffoli avaliou que, no caso, a conduta descrita não tem “elevado grau de ofensividade”, não representa perigo à sociedade nem resultou em “expressiva lesão jurídica”.

Toffoli lembrou que o Supremo tem admitido a aplicação da tese da insignificância nos casos de reincidência quando a conduta não tenha causado dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima.

Ao restabelecer a decisão de primeira instância que havia rejeitado a denúncia, Toffoli considerou que o prosseguimento do processo seria uma medida desproporcional e contrária à jurisprudência da Corte.

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#STF PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
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