STF CASSA DECISÃO DO TST QUE MANTEVE VÍNCULO DE EMPREGO DE ADVOGADA CONTRATADA COMO AUTÔNOMA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA
Para acessar a íntegra da decisão do Ministro LUIZ BARROSO Relator da Reclamação nº 59.836, basta clicar em : downloadPeca.asp (stf.jus.br)
Vejamos o seguinte trecho da decisão:
“Quanto ao tema, relevantes ainda os julgamentos das Rcls 39.351 e 47.843, nos quais a Primeira Turma desta Corte, por maioria, decidiu “ser lícita a terceirização por pejotização, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante” (redator para os acórdãos o Min. Alexandre de Moraes). (…)
Dessa forma, a decisão reclamada ofendeu o decidido nos paradigmas invocados, nos quais se reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho.
Nesse sentido, confiram-se outras reclamações sobre a matéria: Rcls 58.104-AgR e 57.391-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes; e Rcl 56.982-AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia.
Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do RI/STF, julgo procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos nº 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte.
Comunique-se à autoridade reclamada, remetendo-lhe cópia da presente decisão, para que junte aos autos do processo de origem e para que dê ciência à parte beneficiária do ato reclamado acerca do trâmite da presente reclamação no Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 24 de maio de 2023.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator”
