STF DECIDE ADOTAR PARA OS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS O MODELO FEDERAL DE RASTREABILIDADE E TRANSPARÊNCIA NAS EMENDAS PARLAMENTARES
O Supremo Tribunal Federal decidiu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, relator Ministro Flávio Dino que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem seguir o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares consolidado a partir de determinações da Corte Constitucional.
A fiscalização, a partir do orçamento de 2026, da execução das emendas, no âmbito dos entes federativos, caberá aos Tribunais de Contas responsáveis.
Para conhecer a decisão basta clicar ao lado: Leia a íntegra da decisão.
