STF DECIDE QUE A TRANSFORMAÇÃO DE ADI NÃO CONHECIDA, POR ENVOLVER O EXAME DE ATOS ANTERIORES A ATUAL CONSTITUIÇÃO, EM ADPF EXIGE REQUERIMENTO EXPRESSO, ALÉM DO PREENCHIMENTO DE CERTOS REQUISITOS.

Supremo Tribunal Federal decide, por unanimidade, que a conversão de ADI não conhecida que questionava a edição de atos publicados antes da atual Constituição de 1988 em ADPF necessita, de modo obrigatório, da presença do pedido expresso, além da indicação do preceito fundamental eventualmente violado e da subsidiariedade.
