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Home Blog STF DECIDE QUE EXISTINDO A PROCURADORIA-GERAL NOS MUNICÍPIOS OS OCUPANTE DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORIAS JURÍDICAS SETORIAS DEVEM SER INTEGRANTES DA PGM
03/09/2024
Fábio Cardoso
Notícias

STF DECIDE QUE EXISTINDO A PROCURADORIA-GERAL NOS MUNICÍPIOS OS OCUPANTE DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORIAS JURÍDICAS SETORIAS DEVEM SER INTEGRANTES DA PGM

Publicou hoje no Diário Oficial da União nº 170, Seção 1, p. 03, a decisão de mérito da ADPF nº 1037, relator Ministro Gilmar Mendes, que foi ajuizada pela Associação NAcional dos Procuradores Municipais.

O Colendo Tribunal constitucional, por unanimidade, conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou parcialmente procedente o pedido, para impedir que os titulares das Assessorias Jurídicas Setoriais, ocupantes de cargos em comissão, desempenhem as funções de consultoria e assessoramento jurídicos, bem como de representação judicial e extrajudicial, atividades essas privativas dos Procuradores do Município, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Vejamos a ementa de decisão:

1.Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Art. 43, V, §§ 4º e 5º, da Lei Complementar 136/2020, do Município de Macapá/AP. 3. Municípios não são obrigados a instituir Advocacia Pública Municipal. Liberdade de conformação. 4. Criada Procuradoria Municipal, há de observar-se a unicidade institucional. Exclusividade do exercício das funções de assessoramento e consultoria jurídica, bem assim de representação judicial e extrajudicial. Ressalvadas as hipóteses excepcionais, conforme a jurisprudência do STF. 5. Impossibilidade de ocupantes de cargos em comissão, estranhos ao quadro da ProcuradoriaGeral do Município, exercerem as funções próprias dos Procuradores Municipais. 6. Parcial procedência do pedido

#PGM FUNÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA
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