STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINAVA A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ANTENAS E TORRES DAS ESTAÇÕES TRANSMISSORAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO
A decisão envolve a ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.063, relator Ministro Alexandre de Moraes, em face da Lei Municipal nº 7972/2021 e do Decreto nº 39.370/2022, ambos do Município de Guarulhos, e foi ajuizada pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações.
O Colendo Tribunal Constitucional, por maioria, conheceu da arguição, vencido o Ministro Edson Fachin. Por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 7.972/2021 e do Decreto 39.370/2022, ambos do Município de Guarulhos/SP. Tudo nos termos do voto do Relator. No mérito, o Ministro Edson Fachin acompanhou o Relator com ressalvas.
Plenário, Sessão Virtual de 6.10.2023 a 17.10.2023.
