STF DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI DO ESTADO DE RONDÔNIA QUE OBRIGAVA A RESERVA DE 5% DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA OS ADVOGADOS
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI 6937, Rel. Ministro Gilmar Mendes) foi proposta pelo Governador do Estado após a Assembleia Legislativa ter derrubado o veto do Chefe do Poder Executivo contra a Lei nº 5.047/2021.
Em apertada síntese, a ação questionou invasão de competência do Poder Executivo na parte de dispor sobre funcionamento da administração pública e serviços públicos, além da violação do princípio da violação da separação dos poderes.
A Ementa da decisão foi publicada no DOU de hoje ( Nº 221 Brasília – DF, quinta-feira, 24 de novembro de 2022, p.02). O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da referida lei do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator.
Falou, pelo amicus curiae, a Dra. Ana Paula Del Vieira Duque. A Sessão Virtual ocorreu no período de 11.11.2022 a 21.11.2022.