STF FIXA PRAZO PARA QUE MUNICÍPIO PROMOVA REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS TENDO EM VISTA A DECISÃO DE INVALIDAÇÃO DA CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO COM ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS
Vejamos a reportagem sobre o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1578767 disponibilizada na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal:
“O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou o prazo de 180 dias para que o Município de Cocalzinho de Goiás (GO) promova a reestruturação de carreiras da administração local. O prazo, que começa a contar a partir do trânsito em julgado do processo, visa garantir o cumprimento da decisão que invalidou a criação de cargas em comissão na administração local, sem comprometer, no entanto, a continuidade dos serviços públicos.
O Recurso Extraordinário (RE) 1578767 foi apresentado pelo município ao Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), que declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis que realizam cargas em comissão na administração local. Para o TJ-GO, as normas não descreveram de forma objetiva as atribuições das cargas, valendo-se de expressões genéricas para definir funções de avaliação e chefia, sem detalhar as atividades exercidas por seus ocupantes.
Jurisprudência
Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino adquiriu a decisão do tribunal local está homologada à jurisdição do STF, consolidada no Tema 1.010 da repercussão geral, segundo a qual a criação de cargos em comissão somente se justifica quando atendidos os requisitos constitucionais, entre eles a descrição, de forma clara e objetiva, das atribuições na própria lei que os instituem.
Em relação à modulação dos efeitos da decisão, o ministro recomendou que o TJ-GO se limitasse a estabelecer efeitos não retroativos e retirasse a exigência de devolução das remunerações recebidas.
No entanto, o relator ressaltou que, em situações semelhantes, o STF tem previsto prazo razoável para que a administração promova a necessidade de restrição das carreiras afetadas. ‘Essa medida visa evitar o cenário de insegurança jurídica, a descontinuidade do serviço público, bem como proteger a confiança legítima daqueles que exerceram, de fato, atividades em benefício da administração pública’, afirmou.
Durante o prazo estabelecido, explicado pelo ministro, o município deverá realizar as adequações nos âmbitos legislativo, administrativo e orçamentário, para adequar os encargos às exigências constitucionais, em conformidade com a tese firmada pelo STF sobre o tema”.
