Logo Fábio CardosoLogo
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
CONTATO
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
Home Blog STF INICIA JULGAMENTO DA AÇÃO QUE QUESTIONA A LEI Nº 14.454/2022 QUE OBRIGA OS PLANOS DE SAÚDE COBRIR TRATAMENTO FORA DA LISTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS
11/04/2025
Fábio Cardoso
Notícias, SAÚDE SUPLEMENTAR

STF INICIA JULGAMENTO DA AÇÃO QUE QUESTIONA A LEI Nº 14.454/2022 QUE OBRIGA OS PLANOS DE SAÚDE COBRIR TRATAMENTO FORA DA LISTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS

Vejamos parte da matéria sobre o julgamento da ADI 7265 que foi proposta União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra a lei nº 14.454/2022, que amplia as obrigações dos planos de saúde além do previsto para o Sistema Único de Saúde (SUS), e que foi disponibilizada na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal.

“O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (10) a julgar a validade das mudanças na Lei dos Planos de Saúde que obrigam operadoras a cobrir tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). A sessão plenária foi dedicada à leitura do resumo do caso e às manifestações orais das partes envolvidas e de 11 entidades admitidas no processo.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265 foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade argumenta que a Lei federal 14.454/2022 amplia as obrigações dos planos de saúde além do previsto para o Sistema Único de Saúde (SUS) e ignora o caráter suplementar da saúde privada, criando um desequilíbrio econômico no setor.

A Advocacia-Geral da União (AGU) diverge da posição da Unidas. Para o órgão, as mudanças na Lei dos Planos de Saúde apenas atualizaram a garantia do direito à saúde, que o Estado tem o dever de assegurar. Também argumenta que o desequilíbrio no setor previsto pela Unidas não se confirmou, com registro de lucros bilionários às operadoras nos últimos anos.

A ADI 7265 está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Após o fim das sustentações orais nesta quinta, ele suspendeu o julgamento, que será retomado em data ainda indefinida. Quando o processo voltar à pauta, o plenário ouvirá a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), seguida dos votos dos 11 ministros.

Manifestações

A Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), uma das 11 entidades admitidas para participar do julgamento, defende a constitucionalidade da lei. Seu argumento é que a demora na atualização da lista da ANS não justifica a negativa de cobertura por planos privados a pacientes que, ao buscar assistência suplementar, esperam um serviço melhor que o do SUS.

Essa também foi a posição das seguintes entidades: Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Canabis Medicinal (Apepi), Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD), Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD), Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (Abadoc) e Defensoria Pública da União (DPU).

Em apoio à Unidas falaram a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (Unimed), a Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde). Para essas entidades, a cobertura dos planos privados deve ser limitada à lista da ANS, sob o risco de que as operadoras adotem terapias que oferecem risco à saúde dos beneficiários”.

# LEI 14454 / 2022 PLANOS SAÚDE COBERTURA#PLANOS SAÚDE OBRIGAÇÕES ALÉM DOS SUS
  • qr-code
STJ DETERMINA A NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO GENÉRICA DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS (+ DE 1.600) QUE EMBASARAM ACUSAÇÃO CRIMINAL CONTRA UMA MÉDICA
JUSTIÇA FEDERAL DE MINAS GERAIS SUSPENDE ATO DA ANS DE ALIENAÇÃO COMPULSÓRIA DA CARTEIRA DE BENEFICIÁRIOS DE OPERADORA DE SAÚDE
  • Categorias

    • Artigos
    • Notícias
    • Quarta com Licitação
    • SAÚDE SUPLEMENTAR
    • Sexta no Cafezinho
Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Ícone Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa

Curso Defesa Jurídica em Ação de Improbidade Administrativa
Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Curso Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Ícone do site Fábio Cardoso

© 2025 Fábio Cardoso|Niterói, RJ Criação de site por Visualmart

Atendimento via WHATSAPP

Logo Fábio Cardoso
Contatos
  • Atendimento
    • (21) 3619-3779
    • Cel (21) 97590-9376
    • WHATSAPP
  • Envie sua mensagem
  • Home
  • Sobre
  • Direito Administrativo
  • Treinamento
  • Blog
  • Contato

Envie sua mensagem