STF INVALIDA LEI ESTADUAL QUE AUTORIZAVA TRANFORMAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES SEM EDIÇÃO DE LEI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado de Sergipe que autorizavam o Poder Executivo a transformar cargos em comissão e funções de confiança independentemente da edição de lei ( ADI 6180) . A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Vejamos parte da notícia do julgamento publicada na página eletrônica da Egrégia Corte Constitucional:
“Prevaleceu no julgamento do voto do relator, ministro Dias Toffoli. Ele explicou que o chefe do Poder Executivo pode extinguir funções ou cargos públicos vagos mediante decreto. Ocorre que os dispositivos da Lei estadual 8.496/2018 também atribuem a ele poderes para transformar funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa.
Para Toffoli, trata-se de autorização para extinguir cargos e funções públicas e criar outros em seu lugar com naturezas e formas de provimento distintos. Isso, em seu entendimento, ofende o princípio constitucional da reserva legal, que exige a edição de lei para criação, extinção e transformação de cargos, funções ou empregos públicos.
Tribunal de Contas
Outro ponto questionado era um dispositivo da Lei estadual 2.963/1991 que autorizava o Tribunal de Contas do estado a transformar, modificar e extinguir cargos em comissão e funções de confiança, desde que sem aumento de despesa. Nessa parte, o ministro entendeu que a norma não faz a necessária ressalva de que a extinção somente se aplica a postos vagos. Por isso, propôs interpretação para que a regra se restrinja a essa situação.
Votaram com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente). Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos parcialmente”
