STF JULGA CONSTITUCIONAL DECRETO ESTADUAL QUE PRORROGA ANTECIPADAMENTE CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL POR ÔNIBUS E TRÓLEBUS.
Publicou no Diário Oficial da União (DOU 19.09.2023, Seção 1, p.4) decisão da Corte Constitucional permitindo a prorrogação de concessão pública de modo antecipado, pelo prazo de 25 anos, da concessão do serviço de transporte coletivo intermunicipal por ônibus e trólebus no Corredor Metropolitano São Mateus – Jabaquara com a incorporação, na condição de novos investimentos, do Sistema BRT-ABC e do Sistema Remanescente.
O Colendo Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade nº 7048 patrocinada por determinado Partido Político como arguição de descumprimento de preceito fundamental e julgou a ação improcedente.
No mérito, por maioria, julgou constitucionais os Decretos n. 65.574 e n. 65.757, do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente).
A decisão ocorreu no Plenário virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
