STF JULGOU, POR MAIORIA, QUE É INCONSTITUCIONAL A ALTERAÇÃO REALIZADA NA LEI Nº 9.613/1998 (ART. 17-D / PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO) QUE PREVIA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO NO CASO DE INDICIAMENTO.

A decisão acima referida sobre a ADI 4911 foi publicada no DOU, Seção I, nº 230, de 02.12.2020.
Assim, o Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, procedente o pedido formulado na Ação Direta para declarar a Inconstitucionalidade do art. 17-D da Lei nº 9.613/1998, com a redação dada pela Lei nº 12.683/2012, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o Acórdão, vencidos o Ministro Edson Fachin (Relator), a Ministra Cármen Lúcia e, em parte, o Ministro Marco Aurélio.
A decisão supra foi do Plenário consoante o que constou na Ata da Sessão Virtual de 13.11.2020 a 20.11.2020.
