STF MANTÉM A VALIDADE DOS CARGOS TÉCNICOS COMISSIONADOS DO TCE-GO ATÉ A APOSENTADORIA DOS SERVIDORES
Vejamos parte da reportagem sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6918 .
“A garantia de permanência envolve aqueles que ingressaram no órgão antes de 2005, quando entrou em vigor a lei que criou essa modalidade de carga. Fica proibida a recriação de um regime de trabalho semelhante.
(…)
A lei goiana instituiu um quadro de cargas em extinção no Tribunal de Contas destinado às funções de datilógrafos, digitalizadores, eletricistas e fotógrafos.
Ao questionar a norma, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que os dispositivos violam a regra da Constituição que impõe o concurso público para preencher cargas. O órgão também afirmou que as cargas comissionadas devem ser adotadas em situações exclusivas”.
