STF, POR MAIORIA, DECIDE QUE NÃO É CONSTITUCIONAL AUMENTAR PLANO DE SAÚDE DE BENEFICIÁRIOS COM MAIS DE 60 ANOS NOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou ontem no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630852 se é constitucional reajustar o valor dos planos de saúde conforme a idade do beneficiário, especialmente após os 60 anos, em contratos firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso.
Por maioria, os Ministros decidiram que não cabe o aumento do plano de saúde de pessos idosas nos contratos assinados antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. A discussão teve a repercussão geral reconhecida (Tema 381).
Em que pese a maioria formada, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, optou por não proclamar o resultado e aguardar o desfecho da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90 que trata do mesmo tema.
Vejamos parte da notícia sobre o referido julgamento disponibilizada na página eletrônica da Corte constitucional:
“Estatuto do Idoso
O caso envolve a aplicação do artigo 15, parágrafo 3º, do Estatuto (Lei 10.741/2003), que proíbe ‘valores diferenciados’ justificados somente pela idade do contratante. O recurso foi apresentado pela XXX (RS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, com base no Estatuto, considerou abusivo o aumento da mensalidade do plano de saúde em razão da idade de uma contratante.
Segundo a (XXX), a majoração estava prevista no contrato e amparada na legislação e na regulamentação vigentes na época da contratação, antes da entrada em vigor do Estatuto do Idoso. Para a operadora, aplicar retroativamente a norma que proíbe reajustes por faixa etária viola o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a segurança jurídica.
Destaque
Antes em julgamento em sessão virtual, o processo foi destacado pelo ministro Gilmar Mendes, e a análise foi reiniciada no Plenário físico. A sessão contou com a manifestação da Unimed e de representantes de entidades admitidas no processo como interessadas.
Após as sustentações orais, o ministro Gilmar Mendes votou pelo desprovimento do recurso. Ao acompanhar a relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), Mendes reconheceu que o Estatuto do Idoso deve ser aplicado também aos contratos de planos de saúde firmados antes de 2004 e que tenham sido renovados após o Estatuto entrar em vigor.
Votos
Acompanharam o voto da ministra Rosa Weber pela possibilidade de incidência do Estatuto do Idoso em contratos anteriores à sua promulgação os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello (aposentados), Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia, formando a maioria pelo desprovimento do recurso.
Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado), que votaram pelo provimento”.