STF REAFIRMA QUE COMPETE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, COM LACRE VIOLADO, NO INTERIOR DE VEÍCULOS.

Supremo Tribunal Federal reafirma, por unanimidade, que é inconstitucional legislação (Distrital) que estabelece proibição ao consumo de bebidas alcoólicas e ao transporte de tais produtos, com lacre violado, no interior de veículos automotores tendo em vista ser o tema matéria atinente à disciplina normativa do trânsito (CF, art. 22, inc.XI).
